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O processo do INPI embora possa ser dada entrada com o pedido sozinho, sem o acompanhamento não é possível receber todos os benefícios da marca.
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A Lei de Propriedade Industrial determina, em seu artigo 122, o que pode ser registrado como marca e nesta informação estão inclusos:
• Símbolos • Figuras • Palavras • Emblemas
É chamada de marca de produto ou serviço, as marcas utilizadas para diferenciar uma empresa ou um produto no mercado de trabalho.
Ainda existem as formas coletivas e de certificação. A marca coletiva é determinada para demonstrar a veracidade de um produto ou serviço com normas e especificações técnicas. A marca de certificação é utilizada para identificar um determinado produto ou serviço por membros de um determinado grupo empresarial.
De acordo com o Art. 124 não são registráveis como marca:
• Brasão, medalha e bandeira;
• Sinal ou expressão usada como meio de propaganda;
• Reprodução ou imitação de marca alheia registrada;
• Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de forma peculiar;
• Nome, prêmio ou símbolos de eventos esportivo, artístico, social, político, econômico ou técnico;
• Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, assim como nome artístico;
• Obra literária, artística ou científica, assim como títulos que já estejam protegidos pelo direito autoral;
• Termo técnico usado na indústria, ciência e na arte.
Qualquer pessoa – física ou jurídica – pode solicitar o registro de marca. O requisito fundamental é que a pessoa ou a empresa que comprove a atividade declarada, que deve ser compatível com o serviço ou produto relacionado à marca
Que deve ser apresentado por meio de certificado de comprovação da atividade (pessoa física) e por meio de atividades descrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O registro do INPI por ser um processo que tende a ocorrer informações que sejam alheias a pessoas leigas e é excepcionalmente aconselhável, um escritório que possa dar o devido acompanhamento.
No Brasil, a lei vigente responsável pelo registro de marcas é a LPI 9.279/96 (Lei da Propriedade Intelectual de 14 maio de 1996.
O Registro de marca além de ser regulamentado em Lei ele garante ao seu titular direitos exclusivos sobre a sua marca no mercado de trabalho. Outra vantagem é que, com o registro, o titular ainda pode licenciar o seu uso, abrir franquias e obter lucros com o nome registrado.
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial como já demonstrado em processos que entraram na esfera judicial.
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.
Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial. Um exemplo básico é uma empresa que constantemente muda de nome, dificilmente mantém uma clientela fiel, porque nós somos atraídos pelo olhar e a lembrança que nos traz.
Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
Simples, a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.